A teoria adotada pelo Código Civil para pessoas jurídicas: Uma análise abrangente

Sherse Faxyria
By Sherse Faxyria
Francisco de Assis e Silva

Neste artigo, o Dr. Francisco de Assis e Silva comenta que o Código Civil, em sua essência, é um conjunto de normas que regula as relações jurídicas dos indivíduos em uma sociedade. Além disso, o Código Civil também trata das pessoas jurídicas, que são entidades fictícias criadas pelo direito para cumprir determinados objetivos e desempenhar atividades específicas. No contexto das pessoas jurídicas, o Código Civil adotou uma teoria fundamental para estabelecer seus direitos e obrigações legais. Neste artigo, vamos explorar a teoria adotada pelo Código Civil para pessoas jurídicas e discutir sua importância e implicações no cenário jurídico.

Teoria da ficção legal

A teoria adotada pelo Código Civil para pessoas jurídicas é conhecida como “teoria da ficção legal” ou “teoria da realidade objetiva”. Essa teoria considera que as pessoas jurídicas possuem existência própria, distinta dos seus membros constituintes, e que podem adquirir direitos e contrair obrigações, bem como serem responsabilizadas por seus atos.

O Dr. Francisco de Assis e Silva explica que, de acordo com essa teoria, as pessoas jurídicas são tratadas como sujeitos de direitos e deveres, com capacidade para praticar atos jurídicos e participar de relações jurídicas, como qualquer pessoa física. Assim, as pessoas jurídicas podem celebrar contratos, adquirir bens, serem demandadas judicialmente e serem responsabilizadas por danos causados a terceiros.

Fundamento dessa teoria

Essa teoria é fundamentada na necessidade de reconhecer que as pessoas jurídicas são entidades autônomas, com vida própria, capazes de gerar consequências jurídicas. Ela permite que as pessoas jurídicas sejam consideradas como sujeitos de direito, possibilitando a realização de atividades comerciais, a celebração de contratos, a obtenção de crédito, entre outras ações necessárias para o desenvolvimento econômico e social.

Seus benefícios

Além disso, o Dr. Francisco de Assis e Silva explica que a adoção dessa teoria traz benefícios práticos, como a proteção do patrimônio dos sócios ou membros da pessoa jurídica, uma vez que suas responsabilidades ficam restritas aos limites do capital social ou das obrigações assumidas. Isso evita que os sócios ou membros sejam pessoalmente responsabilizados pelas dívidas e obrigações da pessoa jurídica.

No entanto, é importante ressaltar que a teoria da ficção legal não significa que as pessoas jurídicas sejam entidades reais ou dotadas de consciência. Elas são meras criações legais, mas que possuem personalidade jurídica reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico.

Em resumo

Por fim, o Dr. Francisco de Assis e Silva ressalta que a  teoria adotada pelo Código Civil para pessoas jurídicas, conhecida como teoria da ficção legal ou teoria da realidade objetiva, é fundamental para o reconhecimento e funcionamento das entidades jurídicas no contexto legal. Essa teoria atribui às pessoas jurídicas personalidade jurídica própria, permitindo que elas adquiram direitos, contraiam obrigações e sejam responsabilizadas por seus atos, em conformidade com os objetivos e limites estabelecidos por suas atividades. Ao reconhecer a existência autônoma das pessoas jurídicas, essa teoria contribui para a segurança jurídica e para o desenvolvimento econômico e social.

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