Oficina e assistência técnica devem entregar orçamento antes do conserto, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

Mio Haruzaki
Por Mio Haruzaki
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior explica o que o Código de Defesa do Consumidor exige no orçamento prévio, por quanto tempo ele vale e por que serviços feitos sem autorização não precisam ser pagos

Deixar o carro na oficina para uma revisão simples e receber, dias depois, uma conta com serviços que nunca foram autorizados é uma queixa comum, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o Código de Defesa do Consumidor traz regras claras para evitar esse tipo de surpresa. A principal delas é a obrigação de entregar ao cliente um orçamento prévio e discriminado antes de executar o serviço.

A regra vale para oficinas mecânicas, assistências técnicas de eletrodomésticos e celulares, prestadores de serviços de reforma e qualquer fornecedor que realize consertos ou serviços sob encomenda.

O que o orçamento prévio deve conter

O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviços entregue ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e de término do serviço.

Na prática, um orçamento genérico, com apenas o valor total, não cumpre a exigência. O consumidor tem direito de saber quanto está pagando por cada peça e pela mão de obra, o que permite comparar preços e identificar cobranças desproporcionais.

Prazo de validade

Salvo estipulação em contrário, o orçamento tem validade de 10 dias, contados do recebimento pelo consumidor. Depois de aprovado, ele obriga as partes, e só pode ser alterado mediante nova negociação entre fornecedor e consumidor. O mesmo artigo estabelece que o consumidor não responde por custos de serviços de terceiros que não estavam previstos no orçamento.

Serviço sem autorização é prática abusiva

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e sem autorização expressa do consumidor, ressalvadas as práticas anteriores entre as partes. Isso significa que, se a oficina trocou peças ou fez reparos além do que foi aprovado, o cliente não é obrigado a pagar por esses itens.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, a autorização deve ser registrada por escrito ou por mensagem, com a descrição do serviço e o valor aprovado, porque é esse registro que permite contestar cobranças adicionais quando o fornecedor alega ter recebido uma aprovação verbal.

Quando surge um problema novo durante o conserto

É comum que, ao desmontar o produto, o técnico identifique um defeito não previsto. Nesse caso, o correto é interromper o serviço, informar o consumidor e apresentar um orçamento complementar, que só pode ser executado depois de nova autorização. Seguir com o reparo sem consultar o cliente transfere ao fornecedor o risco de não receber pelo serviço extra.

Peças devem ser originais e novas

O artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor determina que, nos serviços de reparação, o fornecedor empregue componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante. O uso de peças usadas, recondicionadas ou paralelas só é permitido com autorização expressa do consumidor.

Pedir a devolução das peças substituídas é uma forma simples de conferir se a troca realmente aconteceu e de verificar o estado do componente retirado.

Cobrança pela elaboração do orçamento

O Código de Defesa do Consumidor não proíbe expressamente a cobrança pela elaboração do orçamento, mas, quando ela existe, deve ser informada de forma clara antes de o produto ser deixado para avaliação. Cobrar o orçamento sem aviso prévio pode ser questionado com base no dever de informação.

Garantia do serviço

Serviços de conserto também têm garantia legal. Pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios é de 90 dias para serviços em bens duráveis, como carros e eletrodomésticos, contados da entrega do serviço. Se o mesmo defeito voltar dentro desse período, o fornecedor deve refazer o reparo sem custo adicional, sem prejuízo das demais alternativas previstas em lei.

Como agir diante de uma cobrança indevida

Se a oficina ou a assistência técnica cobrar serviços não autorizados, o consumidor deve contestar por escrito, apresentando o orçamento aprovado. Pagar apenas o valor autorizado e registrar a divergência é uma alternativa, embora a retenção do produto pelo fornecedor possa gerar discussão. Sem acordo, a reclamação pode ser levada ao Procon ou à plataforma Consumidor.gov.br, e valores pagos indevidamente podem dar direito à devolução em dobro prevista no artigo 42 do código.

Falhas na prestação de serviços, cobranças indevidas e vícios de produtos e serviços integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, sempre a partir dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Conclusão

O Código de Defesa do Consumidor obriga oficinas e assistências técnicas a entregar orçamento prévio discriminado, válido por 10 dias, e proíbe a execução de serviços sem autorização expressa do cliente. Peças devem ser originais e novas, salvo autorização, e o serviço tem garantia de 90 dias em bens duráveis. Exigir o orçamento por escrito e registrar cada aprovação são os cuidados que mais protegem o consumidor.

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