A averbação de divórcio é o procedimento legal que atualiza a certidão de casamento após a dissolução da união conjugal. Essa averbação é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi lavrado o casamento, sendo indispensável para que o divórcio tenha efeitos perante terceiros e produza plena validade jurídica. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a correta averbação garante segurança jurídica, evita conflitos e formaliza o novo estado civil das partes envolvidas.
Sem esse procedimento, mesmo após a decisão judicial ou escritura de divórcio, os registros públicos continuam indicando que os cônjuges permanecem casados, o que pode gerar diversos impedimentos legais.
Averbação de divórcio: o que é e como solicitar
A averbação de divórcio consiste na anotação oficial realizada à margem da certidão de casamento, informando que aquele vínculo foi dissolvido por decisão judicial ou por escritura pública. Esse ato é obrigatório para que o divórcio seja reconhecido em documentos oficiais e permite que as partes possam, por exemplo, voltar a se casar, atualizar seus documentos pessoais e regularizar sua situação patrimonial.
Para solicitar a averbação, é necessário apresentar ao cartório os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da sentença judicial de divórcio, com o trânsito em julgado, ou
- Escritura pública de divórcio, lavrada em cartório de notas (para casos extrajudiciais);
- RG e CPF das partes;
- Certidão de casamento original.
Uma vez recebida a documentação, o oficial de registro realiza a averbação à margem do assento de casamento. O prazo para conclusão do serviço varia, mas geralmente é de até 5 dias úteis.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a averbação correta do divórcio é fundamental para proteger os direitos dos ex-cônjuges e garantir a regularidade de futuros atos civis e patrimoniais.
Divórcio judicial e extrajudicial: diferenças no processo de averbação
A averbação de divórcio pode decorrer de dois tipos de procedimento: judicial ou extrajudicial. O divórcio judicial é aquele realizado por meio de sentença, normalmente quando há filhos menores, divergência patrimonial ou ausência de consenso entre as partes. Após a sentença, é necessário aguardar o trânsito em julgado e, então, encaminhar a decisão ao cartório.
Já o divórcio extrajudicial ocorre diretamente em cartório, por escritura pública, quando o casal está de comum acordo, não possui filhos menores ou incapazes e está com a partilha resolvida. Nesse caso, a averbação pode ser solicitada de forma mais rápida, sem necessidade de processo judicial.

Ambos os procedimentos possuem a mesma eficácia jurídica, e a escolha depende das circunstâncias específicas do casal. O importante é que, concluído o divórcio, seja feita a averbação correspondente no registro civil.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o avanço da via extrajudicial tem contribuído para desburocratizar o sistema e oferecer soluções mais ágeis e humanizadas aos cidadãos.
Consequências da falta de averbação
Deixar de realizar a averbação de divórcio pode acarretar diversos transtornos. A ausência da atualização na certidão de casamento impede a regularização do estado civil, o que pode gerar obstáculos para contrair novo casamento, atualizar registros de imóveis, realizar alterações no cadastro fiscal e até para definir direitos sucessórios.
Além disso, a não averbação pode prejudicar terceiros de boa-fé e criar situações de insegurança jurídica, especialmente em transações que envolvam o antigo casal, como compra e venda de bens, partilha ou testamentos.
Conforme enfatiza o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a averbação é o ato que confere publicidade e validade ao divórcio no âmbito registral, sendo uma etapa indispensável para que a nova situação jurídica das partes seja plenamente reconhecida.
Conclusão: formalidade necessária para segurança jurídica
A averbação de divórcio é mais do que uma simples anotação em registro: ela representa o encerramento legal de uma fase da vida e o início de uma nova condição civil. É por meio dela que o divórcio passa a ter efeitos perante terceiros, assegurando clareza, proteção e respeito aos direitos de ambas as partes.
Com o apoio de profissionais como o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios seguem cumprindo seu papel essencial na formalização de atos civis, promovendo segurança jurídica, eficiência e atendimento humanizado para a população.
Autor: Sherse Faxyria